Conclave de 2025: Uma Exceção Histórica à Universi Dominici Gregis

Cardeais reunidos em Conclave, Capela Sistina.

Em abril de 2025, a Igreja Católica viveu um momento histórico com a realização de um novo conclave, convocado após o falecimento do Papa Francisco, em 21 de abril. Mais do que a expectativa em torno da eleição de um novo Pontífice, este conclave chamou atenção por um fato inédito: a participação de cardeais que, segundo a constituição apostólica Universi Dominici Gregis, deveriam estar excluídos do processo eleitoral.

A Constituição Universi Dominici Gregis

Promulgada por São João Paulo II em 22 de fevereiro de 1996, a constituição Universi Dominici Gregis regula a vacância da Sé Apostólica e o processo de eleição do Romano Pontífice. Dentre suas disposições, destacam-se:

  • Idade limite para votar: Apenas cardeais com menos de 80 anos completos no dia da vacância da Sé Apostólica têm direito a voto;
  • Número máximo de eleitores: O total de cardeais eleitores não deve ultrapassar 120.

Essas normas foram instituídas visando assegurar um colégio eleitoral funcional, ágil e representativo da diversidade da Igreja.

O Conclave de 2025 e os 135 Cardeais Eleitores

Ao se iniciar o período de Sé Vacante em 21 de abril de 2025, havia 252 cardeais vivos, dos quais 135 eram menores de 80 anos e, portanto, com direito a voto. Este número superava o limite previsto de 120 eleitores. A questão que surgiu foi: todos eles poderiam participar da eleição?

Em uma declaração oficial, a Congregação Geral dos Cardeais comunicou que todos os 135 cardeais abaixo de 80 anos participariam plenamente do conclave, independentemente do limite numérico estabelecido por João Paulo II. A decisão foi aceita com serenidade dentro da Cúria Romana e do corpo eclesial, mas suscitou debates entre canonistas e estudiosos da constituição apostólica.

Fundamento Jurídico: Norma Rígida ou Diretriz Flexível?

Apesar da clareza literal da Universi Dominici Gregis, é sabido que o Papa detém a autoridade suprema sobre essas disposições e pode alterá-las conforme as necessidades da Igreja. Tal prerrogativa foi exercida, por exemplo, por Bento XVI, que modificou normas sobre o início do conclave através do motu proprio Normas Nonnullas (2013).

No caso presente, embora não tenha havido um novo documento pontifício, a decisão da Congregação Geral sugere uma interpretação pastoral e dinâmica da norma. A escolha de incluir todos os cardeais menores de 80 anos reforça a intenção de garantir maior representatividade geográfica e eclesial no processo eletivo, diante de um corpo cardinalício significativamente ampliado pelo Papa Francisco.

Implicações Canônicas e Pastorais

Este precedente pode abrir caminhos para futuras reinterpretações das normas do conclave. O número de cardeais com direito a voto tem aumentado nas últimas décadas, refletindo o crescimento da Igreja em diversas regiões do mundo. Manter rigidamente o número 120 pode se mostrar, com o tempo, um entrave pastoral.

Ao mesmo tempo, essa decisão levanta uma questão teológica e eclesiológica importante: até que ponto as normas disciplinares podem ser flexibilizadas em favor do bem comum da Igreja universal? A tensão entre fidelidade à norma e sensibilidade pastoral é um elemento constante na tradição canônica católica, e o conclave de 2025 se inscreve nesse delicado equilíbrio.

Conclusão

A eleição do novo Papa em 2025 ficará marcada não apenas pela escolha do sucessor de Francisco, mas também pela maneira como a Igreja respondeu a uma situação extraordinária dentro dos parâmetros da tradição e da legalidade canônica. A participação dos 135 cardeais eleitores, mesmo acima do número fixado, sinaliza que a Igreja continua a se mover com fidelidade criativa, honrando suas normas ao mesmo tempo em que responde aos desafios do tempo presente.

Por um Carmelita da Secular da Antiga Observância

Referências Bibliográficas